Lei nº 6775 DE 13/05/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 mai 2020

Dispõe sobre a obrigação do uso de kits de EPIs (material de segurança) pelo prestador de serviço público e privado para o combate ao COVID-19 no Município de São Luís, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Luís, torna o uso obrigatório de KIT de EPIs para prestador de serviço público e privado no Município de São Luís.

Art. 2º Fica a cargo da Prefeitura de São Luís em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) disponibilizar aos profissionais prestadores de serviços públicos o KIT de EPIs com apoio dos Agentes Estadual e Federal.

Art. 3º Fica a cargo da Empresa Privada, cujo funcionário presta serviço, disponibilizar o KIT de EPIs para o exercício de suas funções.

Art. 4º Deverá ser criado órgão voluntário a fim de fiscalizar e garantir se os mesmos estão sendo beneficiados de acordo com a Lei.

Art. 5º O KIT de EPIs deverá ser composto por: LUVAS, MÁSCARAS e ÁLCOOL EM GEL.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2020, 199º DA ÍNDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 51/2020 de autoria do Vereador Antônio Garcês)