Lei nº 6774 DE 13/05/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 mai 2020

Institui o "Programa de Distribuição Gratuita de Kits de Higiene e Proteção", como medida de prevenção aos profissionais de saúde em relação à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de São Luís, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luis, Estado do Maranhão

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Programa de distribuição gratuita de kits de higiene e proteção", aos profissionais de saúde que atuam na rede pública de saúde do Município de São Luis-MA.

Parágrafo único. Este Programa objetiva proteger os profissionais da saúde e evitar que ocorram mais casos de contágio da doença, respeitando-se o interesse coletivo.

Art. 2º Será disponibilizado para os profissionais de saúde os seguintes equipamentos/itens de proteção individual (EPI):

I - protetor ocular ou protetor dc face;

II - luvas;

III - capote/avental/jaleco;

IV - máscara N95/PFF2 (ou outras máscaras com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3f.t tipo N99, NI00 ou PFF3), sempre que realizar procedimentos geradores de aerossóis;

V - álcool em gel 70% inpm Anti-séptico.

Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal dc Saúde - SEMUS, que avaliará e manterá um cadastro de todos os profissionais da saúde que atuam na rede pública municipal.

Art. 4º As despesas recorrentes da cxccução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 056/2020 de autoria do Vereador Ricardo Diniz)