Lei nº 6770 DE 12/05/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 mai 2020

Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o prazo de validade das Certidões Negativas de Débito durante o período da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a prorrogar o prazo de validade das Certidões Negativas de Débito durante o período da pandemia da COVID-19.

Art. 2º A presente Lei será regulamentada imediatamente pelo Poder Executivo Municipal de forma imediata.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 52/2020 de autoria do Vereador Dr Gutemberg)