Lei nº 6767 DE 14/01/2022
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 17 jan 2022
Dispõe sobre a criação do Programa Cuiabá de Prato Cheio e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA "CUIABÁ DE PRATO CHEIO", ligado a uma rede de restaurantes, devidamente credenciadas, para oferta de refeições, nutricionalmente adequadas à população de baixa renda, cadastradas junto ao Cad'Único do Governo Federal a baixo custo.
Parágrafo único. A Rede de Restaurantes prevista no caput deste artigo obedecerá às metas estabelecidas no Plano Estratégico do Município - 2021/2024, os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU, se credenciando junto aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
Art. 2º O Programa "Cuiabá de Prato Cheio" será implantado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência - SADHPD a qual se incumbe da coordenação, do desenvolvimento, do acompanhamento e do monitoramento, de conformidade com os termos desta Lei e no Decreto regulamentador.
Art. 3º Para a execução do Programa "Cuiabá de Prato Cheio", instituído por esta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários e financeiros, consignados em dotações destinados ao Fundo de Assistência Social, do presente Orçamento Municipal.
Art. 4º Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, no presente exercício financeiro, ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 582.400,00 (Quinhentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), conforme consignado:
REDUÇÃO:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência - SADHPD;
Unidade: 11.601 - Ações de Investimento Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: Gestão e Execução das Políticas de Assistência Social;
Atividade: 2070 - Ações de Investimento Social
Elemento de despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.
Valor: R$ 258.372,02.
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência - SADHPD;
Unidade: 11.601 - Ações de Investimento Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: Gestão e Execução das Políticas de Assistência Social;
Atividade: 2079 - Implementação de Ações de Assistência Social;
Elemento de despesa: 33.50.34 - Subvenções Sociais;
Valor: R$ 324.027,98.
Art. 5º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma estabelecida no art. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, cuja redução será equivalente a R$ 582.400,00 (Quinhentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), do seguinte programa de trabalho:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência - SADHPD;
Unidade: 11.607 - Ações de Investimento Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: Gestão e Execução das Políticas de Assistência Social
Atividade: 2079 - Implementação de Ações de Assistência Social
Elemento de despesa: 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 582.400,00
Art. 6º A presente Lei, naquilo que couber, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL