Lei nº 6762 DE 13/08/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 ago 2020

Dispõe sobre políticas de atendimento a pessoas com deficiência nos locais que especifica e dá outras providências.

Autores: Vereadores Tânia Bastos, Paulo Messina, João Mendes de Jesus, Dr. Carlos Eduardo, Junior da Lucinha, Prof. Célio Lupparelli, Reimont, Zico, Luciana Novaes, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Professor Adalmir, Marcello Siciliano, Dr. Gilberto, Tarcísio Motta, Jorge Felippe, Vera Lins, Rosa Fernandes, Marcelino D'Almeida, Teresa Bergher, Paulo Pinheiro, Jones Moura, Marcelo Arar, Cesar Maia, Dr. Jairinho, Rocal, Carlo Caiado, Welington Dias, Carlos Bolsonaro e Dr. Jorge Manaia.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurada às pessoas com deficiências físicas, visuais, auditivas, mentais e com transtorno do espectro autista que sejam impossibilitadas de locomoção e autodeterminação uma identificação diferenciada ao serem recebidas nas unidades de saúde municipais e privadas, incluindo hospitais de campanha, durante a pandemia de Covid -19.

§ 1º A rede pública municipal de saúde ou a rede privada e outros congêneres, a que se refere o caput, devem seguir o protocolo recomendado pelas autoridades sanitárias durante a pandemia de Covid -19.

§ 2º O reconhecimento das pessoas com deficiência, descritas no caput, será feita por meio de uma pulseira identificadora, cuja cor será determinada pelos técnicos da área de saúde, com o intuito de auxiliar a equipe médica no reconhecimento das especificidades.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA