Lei nº 6758 DE 13/01/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 jan 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade da regulamentação para credenciamento de clínicas médicas e psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da regulamentação para credenciamento de Cl í nicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí.
Parágrafo único. A regulamentação objetiva estabelecer parâmetros seguros para avaliação da regularidade e aptidão das Clínicas Médicas e Psicológicas que realizem exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí.
Art. 2º Todo e qualquer novo credenciamento deverá ser submetido à aferição de aptidão e regularidade de credenciamento que a lei requer e atender à demanda do mercado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de j aneiro de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Evaldo Gomes (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000) .