Lei nº 6752 DE 24/05/2018

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 25 mai 2018

Dispõe sobre a proibição da instalação das catracas elevadas nos ônibus de transporte coletivos do Município de Maceió e tomar-se-á outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de Acordo com o § 6º do Art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proibição da instalação das catracas elevadas nos ônibus de transportes coletivos do Município de Maceió.

Art. 2º É proibido qualquer tipo de dispositivo, catraca elevada, que venha dificultar o cidadão a transitar no ato da liberação de mesma, sendo assim é necessário que seja um instrumento acessível em comum para todos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de Maio de 2018.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

Presidente