Lei nº 6748 DE 20/12/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 21 dez 2017

Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município do Natal a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transformo do espectro autista.

Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará ao estabelecimento as seguintes penalidades:

I - Advertência, com prazo para regularização, na primeira ocorrência;

II - Multa, na segunda ocorrência;

III - Multa em dobro, a partir da terceira ocorrência.

Parágrafo único. O valor da multa será de R$ 900,00 (novecentos reais), atualizado anualmente pelo IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 20 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito