Lei nº 6.740 de 05/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1979

Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do imóvel pertencente à União Federal, situado na rua Arlindo nº 430, pelos imóveis de propriedade de Gaúcha Gráfica e Editora Jornalística S.A., situados na Rua Marcílio Dias nºs 446 e 458, todos localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

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