Lei nº 6725 DE 26/02/2018

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 27 fev 2018

Obriga os estabelecimentos públicos e privados no município de inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do Art. 36 da Lei Orgânica do Município, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.

§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:

- Supermercados; bancos; farmácias; bares; restaurantes; lojas em geral; e similares.

§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de Fevereiro de 2018.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

Presidente