Lei nº 6.723 de 19/11/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1979

Suprime o art. 11 das Regras de Admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimido o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras, aprovadas pelo Decreto-lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

R.S. Guerreiro