Lei nº 6720 DE 06/09/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 08 set 2017

Institui a Campanha de Prevenção aos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no âmbito do Município de Natal/RN, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, na Cidade do Natal/RN, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "Abril Verde", a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.

Parágrafo único. O Símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um "laço na cor verde".

Art. 2º Durante o mês de campanha, objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei de nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) relativo Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e pela Portaria de nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTB (Ministério do Trabalho), aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos da Cidade do Natal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 06 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito