Lei nº 672 de 10/07/1997

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 10 jul 1997

Torna obrigatória a inserção da expressão "LEIA A BÍBLIA", no verso dos vales transportes coletivos neste Município.

A Câmara Municipal de Palmas, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas que exploram os serviços de transportes coletivos neste Município, obrigadas a inserir no verso dos vales transportes a expressão "LEIA A BÍBLIA".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos dias do mês de 1997, 8º ano da criação de Palmas.

MANOEL ODIR ROCHA

Prefeito Municipal