Lei nº 6.706 de 29/10/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1979
Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do imóvel pertencente à União Federal, situado na Rua 13 de Maio nº 1.279, pelo terreno de propriedade do Município de São Paulo, situado na Rua Loefreen, esquina com a Rua Leandro Dupré, ambos na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo
Karlos Rischbieter