Lei nº 6.699 de 15/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1979

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, à União Federal, imóvel de sua propriedade, denominado "Fazenda Mambengo", com área de cento e setenta hectares, cinqüenta e dois ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, incorporado ao seu patrimônio conforme averbação feita à margem da transcrição nº 21.614, Livro 3-U, fls. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del Rei.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a implantação de um Campo de Instrução do Ministério do Exército.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

Walter Pires

Angelo Amaury Stábile