Lei nº 6698 DE 02/08/2021

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 09 ago 2021

Define ações de combate à dengue nos cemitérios no Município de Cuiabá, disciplinando a colocação de vasos e recipientes para ornamentação de sepulturas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei define ações de combate à dengue nos cemitérios do Município de Cuiabá, disciplinando a colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de sepulturas.

Parágrafo único. As normas desta Lei aplicam-se aos cemitérios públicos e particulares localizados no Município de Cuiabá.

Art. 2º A colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de sepulturas é permitida, desde que possuam orifícios, e sejam preenchidos com areia, ou por qualquer outro meio que impeça o acúmulo de água.

Art. 3º Os cemitérios que não pertençam ao Poder Executivo, devem afixar nas áreas comuns, em local visível, o texto desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL