Lei nº 6696 DE 17/07/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 18 jul 2017

Altera a redação do art. 4º da Lei nº 6.636 , de 26 de agosto de 2016, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.636 , de 26 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O exame será realizado por médico ou profissional de Enfermagem (enfermeiro ou técnico de enfermagem)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 17 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito