Lei nº 6.694 de 03/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1979

Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:0

Art. 1º Fica autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM a doar, à União, uma área de terreno de sua propriedade, constituída de 848.345mý, situada no perímetro de expansão urbana da cidade de Marabá, Estado do Pará, cujos limites e confrontações serão estabelecidos na escritura pública de doação.

Art. 2º O terreno a ser doado ficará sob a jurisdição do Ministério do Exército, e destina-se à implantação das instalações necessárias à 23ª Brigada de Infantaria de Selva.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

Walter Pires

Mário David Andreazza