Lei nº 6684 DE 17/12/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 dez 2019

Dispõe sobre a oferta de equipamentos adaptados às necessidades das pessoas com deficiência nas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° As unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro poderão disponibilizar equipamentos adaptados às necessidades das pessoas com deficiência para a realização de exames.

Parágrafo único. Esses equipamentos deverão ser distribuídos de forma eficiente para que todas as regiões do Município tenham, ao menos, um equipamento adaptado para cada exame disponível.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA