Lei nº 6682 DE 06/06/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 08 jun 2017

Determina a fixação de Cartazes informando funcionamento, competência e número telefônico do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Natal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Natal deverão fixar, em local visível e de fácil acesso, cartazes com dados explicativos sobre o funcionamento do Conselho Tutelar e suas competências, além do número do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição.

Parágrafo único. Havendo mudança do número de telefone do Conselho Tutelar, os estabelecimentos de ensino mencionados no caput deste artigo deverão atualizar os cartazes.

Art. 2º O Cartaz do que trata o artigo 1º desta Lei deverá possuir:

I - dimensões mínimas de 0,80m x 0,50m;

II - ser legível, com caracteres compatíveis;

III - ser fixado em locais de fácil visualização ao público em geral.

Art. 3º O descumprimento desta Lei, por parte de estabelecimento de ensino privado, acarretará multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento.

Parágrafo único. No caso de descumprimento desta Lei por parte de estabelecimento de ensino público, será apurada a responsabilidade disciplinar do respectivo diretor.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá designar órgão responsável para fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN 06 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito