Lei nº 6.679 de 16/03/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 1982

Autoriza o Instituto Brasileiro do Café - IBC a doar, para o fim que indica, faixa de terreno ao Município de Cornélio Procópio, no Estado do Paraná.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Brasileiro do Café - IBC, Autarquia Federal criada pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, autorizado a doar ao Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, faixa de terreno, com aproximadamente 10 m² (dez metros quadrados), do imóvel onde está edificado o armazém do IBC, na sede daquele Município, para a construção de contorno ligando as rodovias BR-369 e PR-160.

Art. 2º A área doada reverterá ao patrimônio do IBC caso não seja utilizada para o fim previsto no art. 1º desta Lei, no prazo de doze meses.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

João Camilo Penna