Lei nº 6677 DE 17/12/2019
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 dez 2019
Inclui o Dia dos Clóvis (Bate-Bola) e Originalidades do Carnaval no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída no § 11. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia dos Clóvis (Bate-bola) e Originalidades do Carnaval, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA