Lei nº 6677 DE 17/12/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 dez 2019

Inclui o Dia dos Clóvis (Bate-Bola) e Originalidades do Carnaval no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica incluída no § 11. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia dos Clóvis (Bate-bola) e Originalidades do Carnaval, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA