Lei nº 6677 DE 28/06/2017

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 29 jun 2017

Altera e revoga dispositivo da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió,

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado (NR) o caput do artigo 238 da Lei nº 4.486 , de 28 de Fevereiro de 1996, revogado o parágrafo primeiro e acrescido o parágrafo nono, conforme a seguinte redação:

Art. 238. O número de parcelas, mensais e consecutivas, que serão no máximo de até 120 (cento e vinte), os valores mínimos de cada parcela e demais critérios, em qualquer caso, serão definidos por Decreto do Poder Executivo.

§ 1º (REVOGADO)

§ 9º O vencimento das parcelas dar-se-á na forma e prazos previstos em ato da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC(AC)

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 28 de Junho de 2017.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió