Lei nº 6.671 de 04/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1979
Inclui no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Tefé, localizado no Município de Tefé, Estado do Amazonas
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na relação descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, Seção 4.2 do documento anexo de que trata o art. 1º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Tefé, localizado à margem do Rio Solimões, Município de Tefé, Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Eliseu Resende