Lei nº 6.670 de 04/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1979

Dispõe sobre doação de lote à Organização das Nações Unidas - ONU - pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1º A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - fica autorizada a doar imóvel à Organização das Nações Unidas - ONU, para instalação de sua Representação no País.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro