Lei nº 667 de 16/04/2002

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 abr 2002

Considera SÃO JOSÉ, como o Santo Padroeiro do Estado do Amapá.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente considerado SÃO JOSÉ, como o santo Padroeiro do Estado do Amapá.

Parágrafo único. O dia 19 de março, data consagrada a São José, é considerado feriado em todo Estado do Amapá. (Parágrafo único do art. 1º publicado no DOE nº 2.802, de 11.06.2002)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá/AP, 16 de abril de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora