Lei nº 6663 DE 07/06/2017

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 08 jun 2017

Estabelece a meia-passagem nos dias de domingo, no âmbito do sistema de transporte público de passageiros do Município de Maceió e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió,

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a tarifa denominada "Domingo é Meia" no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Maceió, com valor de passagem correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da tarifa integral, válida exclusivamente nos dias de domingo para os passageiros portadores do Cartão Cidadão.

Art. 2º Fica delegada à SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT a expedição dos atos normativos complementares e efetuação das adequações dos instrumentos e rotinas de planejamento e gestão do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Maceió que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º O artigo 22 da Lei Municipal nº 6.370 , de 17 de Março de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. O benefício tarifário, consistente na concessão de gratuidade na utilização do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Maceió pelas pessoas portadoras de alguma das doenças incapacitantes previstas no artigo 14, será arcado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT."

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 07 de Junho de 2017.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió