Lei nº 6.663 de 25/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1979

Autoriza a permuta do terreno que menciona, por imóvel localizado na cidade de Quito, República do Equador.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a permuta do terreno de propriedade da União, localizado na cidade de Quito, República do Equador, no Bairro de lnãquito, na intersecção da Avenida Amazonas e Avenida das Nações Unidas, com área de 4.996,56mý livres, no valor estimado de S/22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil sucres), correspondentes a US$900,000.00 (novecentos mil dólares), pelo nono e décimo andares do Edifício "España", situado na intersecção das Avenidas Amazonas e Colón, compreendendo dois andares completos, com área livre de 1.172mý, além de 15 (quinze) vagas na garagem, estimados em igual valor.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro

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