Lei nº 6.660 de 06/10/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 out 1995

Introduz alterações na Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, que instituiu o ICMS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 43 da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. Os débitos fiscais não integralmente pagos nos prazos previstos na legislação tributária, inclusive os valores relativos às parcelas mensais decorrentes de acordo de parcelamento, serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa média mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna.

Parágrafo único O percentual dos juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de outubro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

HERMES GOMES DE ABREU

ANTERO PAES DE BARROS NETO

AÉSSEO DIOGO PEREIRA TOCANTINS

INÊS MARTINS DE OLIVEIRA ALVES

PEDRO RODRIGUES LIMA

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

JEREMIAS PEREIRA LEITE

ALDO PACOLI ROMANI

JOAQUIM CURVO DE ARRUDA

VALTER ALBANO DA SILVA

JULIO STRUBING MÜLLER NETO

LEVI COSTA DE FREITAS JUNIOR

JULIO CÉSAR VALMORBIDA

ANTÔNIO HANS

MARIA MAGALHÃES ROSA

MÁRIO MÁRCIO GOMES TORRES

CARLOS AVALONE JUNIOR

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER

ADMIR NEVES MOREIRA