Lei nº 6657 DE 15/10/2019
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 out 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de instrumentos para a verificação de rótulos de produtos comercializados nos supermercados, hipermercados e congêneres na Cidade do Rio de Janeiro.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os supermercados, hipermercados e congêneres da Cidade do Rio de Janeiro deverão oferecer a seus clientes instrumentos que facilitem a leitura dos rótulos dos produtos comercializados em seus estabelecimentos.
§ 1º Os instrumentos poderão ser de qualquer natureza, contanto que cumpram a função de facilitar a leitura dos rótulos dos produtos.
§ 2º Deverá haver um instrumento por estabelecimento, que poderá ser disponibilizado no espaço de Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, ou qualquer outro análogo a este, de modo a centralizar e facilitar o acesso ao uso do instrumento e a sua disponibilização.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará, sucessivamente:
I - advertência;
II - multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II será revertida para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Os estabelecimentos terão noventa dias para se adequarem ao disposto nesta Lei a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA