Lei nº 6.648 de 16/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1979
Introduz alteração no Plano Nacional de Viação, incluindo trecho rodoviário nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul:
"BR-163 - São Miguel D'Oeste - Itapiranga - Tenente Portela.
Extensão aproximada de 98 Km."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Eliseu Resende