Lei nº 6644 DE 26/10/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 out 2016

Dispõe sobre o destino de alimentos que perderam o valor comercial, mais ainda são próprios para o consumo, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o selo "Casa Solidária" no Município de Natal, que indicará que empresas, cooperativas e pessoas físicas que atuam com alimentos processados ou não, sediadas no Município de Natal, são doadores de alimentos que não são considerados próprios para o comércio, mas que ainda são próprios para o consumo.

Art. 2º O selo distintivo será emitido por órgão competente do Poder Executivo ao se comprovar que é feita regularmente doações desses alimentos às entidades sem fins lucrativos, mediante a celebração de convênio com o objetivo de atender a programas assistenciais de combate a fome e a miséria humana, bem como de proteção e defesa animal.

§ 1º O estabelecimento comercial interessado deverá formular requerimento formal junto à Secretaria Municipal competente para que seja realizada vistoria nas instalações físicas do local com o propósito de atestar o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei.

§ 2º O selo "Casa Solidária" deverá ser fixado na entrada do estabelecimento, ficando visível a todos os seus usuários.

Art. 3º Para fins desta Lei, devem ser priorizadas as entidades filantrópicas declaradas de utilidade pública por Lei Municipal específica.

Art. 4º Os alimentos devem ser destinados à doação para:

I - Atender pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social;

II - Serem processados e transformados em ração animal;

III - Compostagem e transformação em adubos orgânicos.

Art. 5º É vedada a cobrança de qualquer valor, a qualquer título, pela doação dos alimentos de que trata esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 26 de outubro de 2016.

Carlos Eduardo Nunes Alves

Prefeito