Lei nº 6.642 de 14/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 1979
Altera dispositivos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração.
O Presidente de República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O art. 8º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, é acrescido da seguinte alínea:
"Art. 8º ....................................................................
g) eleger um delegado e um suplente para a assembléia de eleição dos membros do Conselho Federal, de que trata a alínea a do art. 9º".
Art 2º A alínea a do art. 9º e o art. 11 da lei referida no artigo anterior passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .....................................................................
a) nove membros efetivos, eleitos em escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia dos delegados dos Conselhos Regionais, que, por sua vez, elegerão entre si, o respectivo Presidente."
"Art. 11 - Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração serão constituídos de nove membros, eleitos em escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia, dos registrados em cada região e que estejam em gozo de seus direitos profissionais".
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Murillo Macêdo