Lei nº 6.639 de 08/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1979

Introduz alteração na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A alínea c do artigo 1 da Lei n 91, de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.
a)
b)
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

João Baptista de Figueiredo

Presidente da República

Petrônio Portella.