Lei nº 6.628 de 02/04/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 1979
Declara Antônio Carlos Gomes Patrono da Música no Brasil.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É Antônio Carlos Gomes declarado Patrono da Música no Brasil.
Art. 2º A efígie oficial de Antônio Carlos Gomes é o retrato pintado por Arthur Lucas, que se encontra no Museu dos Teatros do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de abril de 1979; 158º da Independência 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella