Lei nº 6625 DE 19/04/2017

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 20 abr 2017

Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoa com deficiência nos eventos no Município de Maceió.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos eventos realizados no Município de Maceió em que haja a colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades especiais das pessoas com deficiência.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, observando critérios de proporcionalidade que levam em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 19 de Abril de 2017

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE