Lei nº 6619 DE 02/06/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 jun 2016

Altera a Lei Promulgada nº 0256/2008, de 10 de junho de 2008, que "proíbe o trânsito de caminhões nas ruas de tráfego intenso do Município de Natal, no horário compreendido entre 05hs e 20hs", e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Artigos 1º e 2º da Lei Promulgada nº 0256/2008 , de 10 de junho de 2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Fica proibido o tráfego de caminhões com capacidade de carga superior a 08 (oito) toneladas nas vias de tráfego intenso no Município de Natal, a serem definidas e regulamentadas por Decreto, no horário compreendido entre as 06h00min (seis horas) e 09h00min (nove horas) e as 17h00min (dezessete horas) e 20h00min (vinte horas).

Parágrafo único. Poderão transitar, a critério da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, mediante autorização especial, caminhões de mudança ou cargas especiais, desde que sua capacidade de carga não ultrapasse 14 (quatorze) toneladas e seu comprimento não seja superior a 14 (quatorze) metros."

"Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU a pesquisa e definição das vias de tráfego intenso nas quais se aplicará a presente Lei, num prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sua publicação."

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 02 de junho de 2016.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito