Lei nº 6.619 de 30/12/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 1994

Altera a Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, que instituiu o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º As alíneas "a", "b" e "c" do inciso I e a alínea "a" do inciso III do artigo 24 da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 ...

I - ...

a) nas operações realizadas no território do Estado;

b) nas operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final não contribuinte do imposto;

c) nas importações de mercadorias ou bens do exterior;

II - ...

III - ...

a) nas operações que destinem mercadorias a contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação;"

Art. 2º Fica acrescentada a alínea "c" ao inciso III do artigo 24 da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, com a redação que se segue:

"Art. 24 ...

III - ...

c) nas prestações de serviços de transporte, ainda que iniciadas no exterior".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

RUBENS VUOLO

ANTÔNIO ALBERTO SCHOMMER

ANTÔNIO DALVO DE OLIVEIRA

ANTÔNIO EUGÊNIO BELLUCA

GILSON DUARTE DE BARROS

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA

ILSON FERNANDES SANCHES

CLEBER ROBERTO LEMES

NATAL DA SILVA RÊGO

DOMINGOS SÁVIO PEDROSO DE BARROS

ROBERTO TAMBELINI

PAULO MARIA FERREIRA LEITE

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA S. COSTA

LUIZ VIDAL DA FONSECA

WHADY LACERDA

HAROLDO DE ARRUDA

JOSÉ TEÓFILO RONDON