Lei nº 6617 DE 04/06/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 set 2021

Institui a Política Distrital do Cooperativismo.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o seguinte dispositivo da Lei, oriundo de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

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Art. 5º As cooperativas de crédito podem realizar convênios ou contratos com o poder público para o recolhimento de tributos e impostos.

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Brasília, 09 de setembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente