Lei nº 6617 DE 10/12/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 dez 2013
Modifica a Lei nº 2.830, de 12 de novembro de 1997, que obriga os Shopping Centers do Estado do Rio de Janeiro a colocar, à disposição, um posto de pronto-socorro médico, na forma que menciona.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.830, de 12 de novembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam os shoppings centers e assemelhados que possuam, pelo menos, 100 (cem) lojas, localizados no Estado do Rio de Janeiro, obrigados a colocar, a disposição de seus clientes e funcionários, um posto de pronto-socorro médico no interior do shopping, além de uma ambulância para transporte de pacientes em estado grave. (NR)"
Parágrafo único. O posto de socorro médico deverá ser equipado com instrumentos e medicamentos para atendimentos de emergência e contar com equipe composta por médico, enfermeiro e técnico de enfermagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 1.413-A/2008
Autoria do Deputado: Chiquinho da Mangueira