Lei nº 6.603 de 07/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1978
Dispõe sobre cargos em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por Ato da Presidência do Tribunal, mantida a escala a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, com os correspondentes valores reajustados na forma do Decreto-lei nº 1.612, de 3 de março de 1978, e observados os recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.