Lei nº 6598 DE 11/11/2020
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 12 nov 2020
Dispõe sobre a classificação de atividades de baixo risco para o desenvolvimento de atividade econômica no Município de Cuiabá de que trata a Lei Federal que institui a declaração de direitos e liberdade econômica.
O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e em conformidade com os §§ 1º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá - MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei regulamenta o disposto no inciso I, do § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, que dispõe a instituição da Declaração de Direitos e Liberdade Econômica.
Art. 2º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico no município de Cuiabá, além de outros previstos no artigo 3º da Lei nº 13.874/2019 , desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação de atividade econômica.
Parágrafo único. As atividades consideradas de baixo risco econômico de que trata o caput deste artigo estão discriminadas no Anexo Único desta lei, sendo parte integrante dela.
Art. 3º O Poder Público Municipal deve observar quanto à iniciativa privada todos os direitos garantidos na Lei nº 13.874/2019 .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2020.
VEREADOR MISAEL GALVÃO
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO -