Lei nº 6.589 de 16/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir, a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito especial de até Cr$ 38.005.300,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito especial no valor de até Cr$38.005.300,00 (trinta e oito milhões, cinco mil e trezentos cruzeiros), destinado aos seguintes investimentos através do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE:

I - Implementação do Sistema de Transportes Coletivos pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB;

II - Florestamento e reflorestamento de áreas de mananciais hídricos pela PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento;

III - Elaboração de projeto para a expansão do sistema de abastecimento d'água de Planaltina, desenho de projetos relacionados ao Sistema Rio Descoberto, definição do projeto executivo da adutora de água tratada de Taguatinga, e outros.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional dos resultados atribuíveis à União, apurados nos balanços da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, relativos aos exercícios de 1976 e 1977, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso