Lei nº 6.582 de 20/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1978

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubaíra, no Estado da Bahia, imóvel da União.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Ubaíra, Estado da Bahia, imóvel da União, denominado Posto Agropecuário de Ubaíra, com área, pela descrição, de 34,55 há (trinta e quatro hectares e cinqüenta e cinco ares), situado às margens do Rio Jequiriça, dentro do perímetro urbano do donatário.

Art. 2º O município, à exceção da parte que se destinar a uso público, poderá dispor de bem doado, na forma da legislação que baixar.

Art. 3º Compreendem-se nesta doação quaisquer benfeitorias existentes na área referida no art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli