Lei nº 6580 DE 28/05/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 mai 2019

Dispõe sobre o acesso de carrinhos de bebê ao transporte público do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O acesso de carrinhos de bebê ao transporte público do Município do Rio de Janeiro poderá ser feito pelo elevador de acessibilidade.

Art. 2º A área destinada aos cadeirantes no interior dos veículos do transporte público será destinada também aos usuários com carrinho de bebê, ressalvada a preferência dos cadeirantes.

Parágrafo único. Será fixado adesivo na área destinada preferencialmente a cadeirantes e a carrinhos de bebê, com a ressalva de preferência dos cadeirantes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA