Lei nº 6.580 de 18/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1978
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977.
O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo, junto a instituições oficiais de crédito, até o valor de Cr$406.000.000,00 (quatrocentos e seis milhões de cruzeiros), no biênio 1978/1979".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo do Reis Velloso