Lei nº 6577 DE 27/08/2020

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 03 set 2020

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 6.512 de 17 de janeiro de 2020 que dispõe sobre circulação de veículos de tração animal em vias do perímetro urbano no Município de Cuiabá e dá outras providências.

O Presidente da Camara Municipal de Cuiaba - MT:

Faco saber que a Camara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Organica do Municipio de Cuiaba - MT promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei de nº 6.512 de 17 de janeiro de 2020, o paragrafo unico com a seguinte redacao:

"Art. 1º .....

Paragrafo único. Exclui-se da proibicao de circulacao de veiculos de tracao animal em vias publicas do perimetro urbano do Municipio de Cuiaba, nas datas comemorativas a exemplo do desfile de 07 de setembro, 15 de novembro, dia da cavalgada no dia 01 de outubro, e relativas ao aniversario de Cuiaba no dia 08 de abril de todos os anos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Cuiaba.

Palacio Paschoal Moreira Cabral em, 27 de agosto de 2020.

VEREADOR MISAEL GALVAO

PRESIDENTE