Lei nº 6574 DE 06/04/2021
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 07 abr 2021
Institui o "Programa Campo Grande pela Vida", de apoio ao enfrentamento da Covid-19, no âmbito do Município de Campo Grande - MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Programa Campo Grande pela Vida", de apoio ao enfrentamento da Covid-19, no âmbito do Município de Campo Grande, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública, de importância internacional, decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º O Programa compreenderá o acolhimento e atendimento de pessoas com queixas relacionadas aos sintomas de Covid-19, as quais receberão atendimento multidisciplinar, com testagens, exames e medicamentos.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do presente Programa poderá o poder público adotar as seguintes medidas:
I - atendimento integral 24 (vinte e quatro) horas;
II - coletas de exames laboratoriais de rotina e urgência;
III - testagem rápida de pacientes;
IV - realização de exames de imagens;
V - estabilização de pacientes graves até a remoção;
VI - acompanhamento por equipe multidisciplinar;
VII - construção de protocolo de triagem com Classificação de Risco para a Covid-19;
VIII - elaboração de material para orientação de cuidados nas diferentes fases de infecção pela COVID-19.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE ABRIL DE 2021.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal