Lei nº 6.574 de 30/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1978

Altera a diretriz da ferrovia EF-463 integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte:

Ligações

EF-463 - Ipatinga - Capitão Martins - Ponte Nova - Ubá - Ligação Recreio - Porto Novo - Três Rios - MG - RJ.

Extensão: 471 km.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira.