Lei nº 6573 DE 02/12/2016

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 05 dez 2016

Determina a fixação de placa informando o número telefônico do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Maceió e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió,

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Maceió deverão fixar, em local visível e de fácil acesso, placa com o número do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição.

Parágrafo único. Havendo mudança do número de telefone do Conselho Tutelar, os estabelecimentos de ensino mencionados no caput deste artigo deverão atualizar as placas.

Art. 2º A placa de que trata o artigo 1º desta Lei deverá possuir:

I - dimensões mínimas de 0,80m x 0,50m;

II - ser legível, com caracteres compatíveis;

III - ser fixada em locais de fácil visualização ao público em geral.

Art. 3º O descumprimento desta Lei, por parte de estabelecimento de ensino privado, acarretará multa equivalente a 10 (dez) salários mínimos.

Parágrafo único. No caso de descumprimento desta Lei por parte de estabelecimento de ensino público, será apurada a responsabilidade disciplinar do respectivo diretor.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá designar órgão responsável para fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 02 de Dezembro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió